Perguntas e Respostas

1. Quais afastamentos devem ser registrados no SCDP?

 - Todos.

Conforme Art. 2º da Portaria MEC nº 204/2020, todas as viagens no interesse da Administração deverão ser registradas no SCDP, inclusive as sem ônus ou com ônus limitado.

 

2. Todos os documentos devem ser anexados ao SCDP e LEPISMA?

 - Sim. Em todos os casos em que houver viagem.

Mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado, ou pago por agências de pesquisa.

Conforme art. 2º da Portaria MEC 204/2020, todo afastamento deverá ser registrado no SCDP, independentemente do pagamento de diárias ou quaisquer outros custos.

O LEPISMA é a maneira oficial de se formalizar os atos administrativos e cada processo deve refletir a formalização da respectiva PCDP.

O Art. 16 da mesma Portaria, que trata dos tipos de afastamento, elenca as exceções ao direito ao recebimento de 100% ou 50% do valor das diárias.

Valores pagos por outras instituições ou pelo proposto devem ser justificados e anexados no processo e no sistema.

 

3. É necessário abrir um processo específico para cada viagem?

 - Sim. Um processo por viagem e por pessoa, exceto viagem em grupo.

A Portaria MEC 204/2020, determina a abertura de processo paralelo ao SCDP. O processo serve para formalizar os atos que são anexados ao SCDP. Observe também que no art. 23, da mesma Portaria, a avaliação é sempre referente a um único proposto:
Art. 23. Competem ao proponente a avaliação da indicação do proposto e da pertinência da missão bem como a aprovação da viagem e da prestação de contas no SCDP, incluindo questões orçamentárias e financeiras envolvidas.

 

4. Posso usar meu processo de afastamento no SCDP?

 - Não. Nem nacional nem internacional.

A Portaria MEC 204/2020, determina a abertura de processo paralelo ao SCDP. O processo serve para formalizar os atos que são anexados ao SCDP.

Note que nem toda viagem envolve um afastamento, o que torna estes processos distintos, com objetos distintos (afastamente para um, viagem para outro) e que seguem procedimentos distintos. São paralelos, mas não se misturam.

 

5. Quem deve cadastrar e acompanhar PCDP e processo?

 - O solicitante da viagem.

Conforme Art. 11 da Portaria MEC 204/2020, compete ao solicitante de viagem da unidade o cadastro e a inclusão de todos os dados relativos à PCDP no SCDP e no LEPISMA, assim como o seu acompanhamento até a conclusão.

 

6. Quem deve analisar e aprovar as PCDP's?

 - Conforme cada etapa da PCDP (vide fluxo no sistema), as análises e aprovações ocorrem por conta do: Proponente, Autoridade superior, Ordenador de despesas e, em alguns casos, do Dirigente.

Conforme Art. 11 da Portaria MEC 204/2020, compete ao aprovador (nos perfis citados acima), a análise e aprovação no SCDP e LEPISMA.

 

 

7. Quem responde por pendências ou registros incompletos?

 - Cada perfil do SCDP responde conforme sua responsabilidade.

Conforme Art. 49 da Portaria MEC 204/2020, "Responderão pelos atos praticados em desacordo com a legislação, a autoridade proponente, o ordenador de despesas da unidade e o proposto, na medida da respectiva responsabilidade."

 

8. Qual o papel do(a) gestor(a) do SCDP?

 - O(a) gestor(a) do SCDP é o responsável pela gestão do sistema, representando a UFES junto ao Ministério da Economia; confirmar o cadastro de usuários e seus respectivos perfis para utilização do SCDP; suporte no esclarecimento de dúvidas sobre o processamento do sistema.

Conforme Manual_do Gestor_Setorial, disponível no site do SCDP em Documentos de Apoio

 

9. Onde encontro cursos ou treinamentos sobre o SCDP?

 - Há treinamentos disponíveis no site da ENAP (https://enap.gov.br/pt/) e no site do SCDP (https://www2.scdp.gov.br/novoscdp/home.xhtml).

 

10. Posso renunciar ao direito de receber diárias?

 - Sim, Para renunciar às diárias é necessário preencher o Termo de renuncia e anexá-lo à respectiva PCDP no SCDP.

Observação: conforme Decreto 91.800, de 1985, apenas viagens "com ônus" dão direito a diárias e passagens, sendo que, nos casos de viagens com "ônus limitado" ou "sem ônus", não há direito a ser renunciado.

Conforme Nota Informativa nº. 421/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP “a indenização com diárias possui natureza jurídica patrimonial disponível, não havendo, portanto, óbice jurídico para que haja renúncia pelo servidor quanto à sua percepção”:

 

11. Não formalizei minha viagem. E agora?

 - Siga o procedimento atual, anexando e justificando o que for necessário.

Procedimentos e legislação quanto à solicitação de viagens, diárias e passagens não são novos.

Todas as viagens que não foram ou que não venham a ser registradas são de responsabilidade do proposto (e de sua chefia imediata, no(s) caso(s) em que tenha(m) sido, de alguma forma, autorizada(s).

Recomenda-se, desta forma que sejam formalizadas todas as viagens pendentes.

Observação: reiteramos que o procedimento disponível é o único possível no momento, ressalvadas quaisquer exceções que possam ser justificadas ou autorizadas por meio de instâncias ou autoridades superiores, quando couber.

Ainda que pudessem haver exigências diferentes no passado, não é possível atualizar pendências seguindo normas retroativas. Não haveria amparo legal, além do fato de que os próprios sistemas podem ter sofrido alterações.

 

12. Há um checklist com os documentos necessários?

 - Sim. Na PORTARIA nº 90, de 10 de fevereiro de 2020 da UFES artigo 17 informa os documentos necessários.

 

13. Minha viagem não terá custos. Preciso registrá-la?

 - Sim.

Não há viagem que não tenha custo. O que muda é quem está pagando. O SCDP não é meio de garantir um pagamento, mas meios de registrar uma viagem. E conforme art. 2º da Portaria MEC 204/2020, todo afastamento deverá ser registrado no SCDP, independentemente do pagamento de diárias ou quaisquer outros custos.

 

14. Há documento institucional que exija estes procedimentos?

 - Não. Os procedimentos apenas padronizam os  encaminhamentos.

O procedimento está integralmente embasado na legislação disponível e tem apenas o intuito de auxiliar nos encaminhamentos, expondo as exigências e não determinando as exigências.

 

15. Qual a diferença entre motivar, justificar e comprovar?

 - Uma viagem deve ter um motivo (pode ser um evento). Este motivo precisa ser justificado (porque preciso estar neste evento). E este motivo, ora justificado, precisa ter uma comprovação da sua existência (um folder, site, convite formal do evento).

Cada fase de uma viagem precisa levar em conta estes três aspectos. Uma vez comprovado, por exemplo, o evento(motivo) e sua necessidade(justificativa), será necessário comprovar sua participação (inscrição/certificado), depois sua viagem (bilhetes, cartões de embarque) etc.

Cada ação ou justificativa sempre deve acompanhar algum documento que a comprove.

 

16. Quem poderá receber diária?

 - Qualquer servidor interno ou colaborador externo cuja viagem seja, comprovada e justificadamente, do interesse da administração, devidamente formalizada e autorizada.

A resposta acima, trata-se de um resumo para a apresentação do Manual do Solicitante de Viagem, disponível no site do SCDP, que cita 25 tipos de propostos.

 

17. O que (qual distância) considera-se uma viagem?

 - O afastamento da própria sede para qualquer outro município fora da grande Vitória é caracterizado como viagem. 

As definições quanto ao direito de recebimento de diárias são as mesmas nas viagens de qualquer distância e estão definidas na PORTARIA nº 90, de 10 de fevereiro de 2020 da UFES e na Portaria MEC 204/2020 no artigo 16 da Portaria.

Conforme a Portaria MEC 204/2020, em seus artigos 1º “Regulamentar, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, os procedimentos relativos ao afastamento da sede e do País e à concessão de diárias e à emissão de passagens, nacionais e internacionais, realizadas no interesse da Administração Pública.” e 16 “Para fins de cadastramento na PCDP, deve-se considerar que as diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, e serão calculadas com valores definidos na legislação específica.”

 

18. Não encontro a minha PCDP e agora?

 - Antes de pesquisar pela sua PCDP observe se o ano (exercício) no topo da página corresponde ao ano em que sua PCDP foi criada ou altere para o exercício desejado.

Caso não possua o número gerado pelo sistema, também é possível pesquisar a PCDP por nome ou CPF.

O SCDP gera um número de PCDP (Proposta de Concessão de Diárias e Passagens) a partir do primeiro encaminhamento de uma nova solicitação.

  

19. Posso viajar com meu carro, de táxi ou via aplicativos?

 - Sim. Para viagens com carro própio deve-se assinar o Termo de responsabilidade de deslocamento com veículo e anexar junto ao processo de solicitação de viagem. 

Infomamos que não há previsão para ressarcimento de valores quando da utilização de meio de transporte próprio ou táxi ou via aplicativos para realização de viagens.

Quando em trajetos entre embarque/desembarque e hotel/sede, este custo é coberto pelo adicional de deslocamento, conforme Art. 17 da Portaria MEC 204/2020 e PORTARIA nº 90, de 10 de fevereiro de 2020 da UFES.

 

20. Há uma unidade que acompanha ou fiscaliza as PCDPs?

 - Não. Ainda que a Coordenação de Passagens seja a unidade competente pela orientação aos usuários e pela gestão do Sistema, não cabe a esta unidade, nem ao(a) gestor(a) do sistema, acompanhar ou fiscalizar o andamento das PCDPs inseridas no sistema, tampouco processos que sejam tramitados via LEPISMA.

Destaca-se a importância do princípio da segregação de funções onde cada um dos atores (perfis) desde o cadastro de uma nova PCDP, passando por todas as fases de aprovação e ordenação de despesas, possui a responsabilidade de analisar o mérito, a pertinência e demais questões respectivas ao próprio perfil, antes de encaminhar a PCDP para uma próxima etapa.

A Coordenção de Passagens, entretanto, se mantém à disposição para o esclarecimento de dúvidas e demais apoio nos casos concretos, através do e-mail divisaodepassagens.proad [at] ufes.br e fabricio.correa [at] ufes.br.

 

21. Posso viajar antes ou voltar depois do meu afastamento?

 - Se o afastamento for para fins que demandam uma viagem, o planejamento da viagem deve estar integrado ao planejamento do afastamento, sendo improvável justificar que a ida ocorra antes e o retorno depois do período autorizado de afastamento. Fora do período de afastamento, o docente não deve estar em viagem.

Ocorre que é comum a coincidência de início ou fim de afastamentos imediatamente antes ou depois de períodos de férias ou licenças e, quando se trata de viagens sem ônus ou com ônus limitado, tende-se a entender que o servidor está livre para fazer a viagem da maneira que achar conveniente, mas o próprio sistema não permitirá tal inclusão, tendo em vista que, sendo a viagem no interesse da Administração, não podem ocorrer quando o servidor gozar de férias ou licenças que são de interesse próprio e, assim, voltamos ao início, sendo necessário que a viagem comece e termine dentro do período de afastamento.

Imprevistos são tratados como imprevistos e devem ser informados, justificados e comprovados no processo e na PCDP, e situações diversas deverão ser avaliadas e autorizadas pela autoridade superior e demais aprovadores.

Entre vários pontos, a Portaria MEC 204/2020 explicita tais necessidades, sendo o Art. 14, com seu parágrafo único, o que mais precisamente ampara os fatos:

"Art. 14. As solicitações de deslocamentos que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificadas, realizando-se com estrita finalidade pública. Parágrafo único. É vedada a solicitação de viagem em data não condizente com a participação do servidor no evento."

(O mesmo texto se repete no parágrafo único do Art. 20 e no Art. 29).

 

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